quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Região do Distrito do Pereira

Conselho Tutelar encontra 06 crianças em condições de pleno abandono na Região do Distrito do Pereira.

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Assistencia Social pouco fez para a garantia de Direitos dessas crianças. A mais de 02 anos existe uma ordem judicial para a implantação de abrigo para crianças e adolescentes e nada foi feito.

altO Conselho Tutelar (CT), de Santaluz, desde sua criaç?o no município, tem enfrentado diversos problemas para lutar pela garantia dos Direitos das Crianças e adolescentes. Problemas estes que vem se arrastando ao longo dos anos decorrentes do aparente descaso das gestões municipais, como falta de um veículo para o uso exclusivo do Conselho Tutelar, falta de estrutura dentro de sua sede, que lhe ofereça melhores condições de trabalho.

Na tarde de terça-feira, (06), o Conselho Tutelar recebeu a denuncia de que havia crianças no Distrito de Pereira, distante 60 km da sede do município, em pleno estado de abandono e sofrendo diversos tipos de maus-tratos.

Ao se dirigir para a comunidade, acompanhado da guarnição da Policia Militar, foi constatado que 06 crianças, sendo duas meninas aparentando 08 e 09 anos e 4 meninos, um aparentando 08 meses de vida, um de 3, outro de 06 e 12 anos respectivamente.

Os pequenos estavam abrigados numa Escola do Distrito do Pereira, quando a sua Diretora comunicou o fato ao Conselho Tutelar, os meninos apresentam aspectos de maus-tratos, fome problemas de saúde e uma diversidade de seqüelas provavelmente ocasionadas pela falta de cuidados com elas.

As crianças foram trazidas para a sede do município e no momento estão no Centro de Referencia de Assistencia Social – CRAS.

O grande problema é que por Lei o Conselho Tutelar teria que ser atendido pela Assistencia Social que parece agir com negligencia e fazer pouco da situação. Aliás, o CT estava de posse de um Oficio enviado pelo Ministério Publico (Promotor Substituto) Doutor Alex que solicita que a Assistencia Social tome conta das crianças até que seja resolvida a situação, porém até o momento, as 16 horas, se quer um assistente social foi fazer uma visita as crianças e muito menos recebe-las. O que coloca o município de Santaluz numa triste e vergonhosa situação, que é a de descaso e abandono por parte da gestão púbica para com as crianças e ferindo os princípios da prioridade absoluta, que em seu artigo 227 da Constituiçao Federal do Brasil diz na sua íntegra: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentaçao, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminaçao, exploração, violencia, crueldade e opressão.” Dessa forma ferindo também o Próprio Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e além disso, ferindo também a própria Lei Orgânica de Assistencia Social (LOAS), promulgada em 7 de dezembro de 1993 (Lei no 8.742), que regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição, estabelece o sistema de proteção social para os grupos mais vulneráveis da população, por meio de benefícios, serviços, programas e projetos. E seu art. 2o, estabelece que a assistencia social tem por objetivos dentre outros: I) a proteção a família, a infância e a adolescencia; II) o amparo as crianças e adolescentes carentes.

O Rádio revista recebeu ontem (07), a presidente do Conselho Tutelar Elidiane Pinho Reis da Silva e os Conselheiros Julio Arilson Leal do Nascimento e Bianca Iasca Macedo Oliveira, eles relataram o estado de abandono que estas crianças se encontravam. Eles falaram também as dificuldades que enfrentam com a falta de atenção da Assistencia Social, a falta de um Promotor de Justiça e de um Juiz que atuem de forma efetiva no município, e, o que é pior, eles contam também que já receberam até ameaças de morte por parte de famílias desestruturadas, que aborrecidas com a atuação dos Conselheiros acabam os ameaçando.

Os Conselheiros relatam que o CRAS Conhece a situação de violencia contra as crianças, mas que nada fez até agora. Eles ainda dizem que mesmo a mãe sendo acusada de espancamento em uma das meninas e de já ter ameaçado de morte os Conselheiros a Justiça nada fez.
Os Conselheiros lamentam e relatam a falta de atenção do gestor municipal para com o Conselho Tutelar e ainda acrescentam a falta de estrutura do Conselho, o que ocasiona nas dificuldades para o melhor desempenho de suas açoes.
Os Conselheiros enfatizam seus sentimentos enquanto profissionais e seres humanos quando se deparam com situações como essa que está sendo vivenciada por eles e lamentam toda a situação de aparente descaso por parte do município.

Um dos fatores que estão sendo configurados com a sensação de impunidade é a falta de um Promotor de Justiça que fique efetivo em Santaluz e da falta de Juiz.

Quando ainda era Promotor em Santaluz o Doutor Fabricio Rabelo Patury muito fez em favor da garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Sendo inclusive o responsável por uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público em outubro de 2008. Naquela ocasiao a Determinaçao foi deferida pela entao Juíza Maria Rosário Calixto que hoje não responde mais pela Comarca. Porém até hoje o município nao atendeu.

Confira aqui a integra da determinação Judicial.

Prefeitura de Santaluz deve implantar abrigo para crianças e adolescentes. 08/05/2009 Redatora: Aline D’Eça – MTb-BA
A Prefeitura Municipal de Santaluz (município situado a 258 km de Salvador) tem até o próximo dia 20 para instalar um abrigo municipal para crianças e adolescentes em situação de risco, com toda a estrutura necessária, inclusive contando com psicólogo e assistente social, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A determinação foi deferida pela juíza Maria Rosário Calixto em face de uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público em outubro do ano passado. O promotor de Justiça Fabrício Patury, autor da ação, denunciou que as crianças que são vítimas de abusos e violencia ou estão em situação de risco em Santaluz ficam a merce da sorte, perambulando pelas ruas da cidade ou sofrendo todo tipo de maus-tratos de terceiros e até mesmo dos próprios pais.

De acordo com o representante do MP, diante da inexistencia de famílias substitutas interessadas em cuidar dessas crianças e adolescentes vitimizados e de espaço adequado ao seu abrigamento, a solução que vem sendo dada fere todos os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): por ausencia completa de outras opções, eles continuam na casa dos próprios pais ou dos parentes. “O abrigo é uma necessidade que nao pode mais ser ignorada pelo Poder Público”, destaca Fabrício Patury, acrescentando que, com a criação do abrigo, o benefício será para toda a sociedade, pois é ela quem recebe o retorno imediato do tratamento dispensado as suas crianças e adolescentes. As informações foram extraídas do site do Ministério Público do Estado da Bahia - Assessoria de Comunicação Social – Classificação da Notícia: Infância e Juventude. Acesse: www.mp.ba.gov.br
Blog MK - Fotos: AR - Texto:  Edisvânio Nascimento - Radio Santa Luz FM